A auditoria trabalhista como forma de autofiscalização!
13, 14, 20, 21, 27 e 28 de JUNHO
As reclamatórias trabalhistas, muitas vezes acontecem por desconhecimento, pequenos descuidos ou fiscalização deficitária de normas e procedimentos.
Para se evitar riscos, falhas e suas consequentes complicações, se faz necessário a aplicação de programas de prevenção e revisão para o cumprimento da legislação vigente e normas estabelecidas. Através da autofiscalização a empresa poderá atuar de forma preventiva e assim, diminuir situações que podem levar a suportar custos e riscos desnecessários.
× O que é auditoria trabalhista
× Planejamento e procedimentos de auditoria
× Classificação fiscal e tributária
× Processos de admissão (documentação)
× Registro de ponto e jornada de trabalho
× Folha de pagamento
× Proventos e descontos
× Processos de auditoria em férias, 13º salário, rescisão
× e muito mais…
Facilitadores do curso
Amábile Floreste – Professora universitária, formação em Direito e pós graduação em Direito Processual do Trabalho, especialista em Direito Material do Trabalho, formação na área de segurança do trabalho. Auditora de folha de pagamento, enquadramento fiscal, convenções coletivas e dissídios, encargos sociais fiscais e previdenciários, consultora de RH. Atua há mais de 30 anos na área.
Felipe Shahin Franco – Bacharel em Ciência Contábeis. Pós Graduando em Gestão Estratégica de Pessoas pela FIA (USP). Atua mais de 10 anos na área de RH. Consultor, auditor em empresas nacionais e multinacionais e perícias trabalhistas. Atualmente desenvolve seus trabalhos atuando como Gerente de Recursos Humanos no papel de “HR Business Partner” em empresa multinacional do ramo farmacêutico. Sócio do escritório de contabilidade ETHOS. Facilitador/professor de cursos livres.
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